sábado, 23 de novembro de 2019

Lei desobriga instalação do relógio de ponto e prejudica ação por pagamento de horas


A Lei da Liberdade Econômica desobriga as empresas a controlarem a jornada de trabalho de 4,5 milhões de trabalhadores. Significa dizer que em caso de ação por pagamento de horas extras, por exemplo, o ônus da provadeixa de ser das empresas e passa a ser do trabalhador


247 - A Medida Provisória da chamada "Liberdade Econômica" autoriza as empresas a não instalar os relógios de ponto, o que representa que 4,5 milhões de trabalhadores brasileiros podem deixar de ter o horário controlado pelas empresas.

Isso porque a lei, antes da MP, determinava que empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a registrar o controlar os horários de seus funcionários. A nova lei passou a exigir o controle de horas só em casos de empresas cujo corpo de funcionários supere 20 pessoas.

Significa dizer que em caso de ação por pagamento de horas extras, por exemplo, o ônus da prova é do trabalhador e não mais da empresa.

Os patrões comemoraram a medida. "Tem suas vantagens, porque é uma burocracia e um custo menor", disse Percival Maricato, presidente da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo, em entrevista à Folha.


Brasil 247

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