Em nota técnica, o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)
destaca que a MP ao invés de promover empregos, facilita a demissão de
trabalhadores e pode estimular ainda mais informalidade (sem carteira de
trabalho assinada), que já bate recorde no país. A proposta - que revoga ou
altera 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e
determina a redução de custos com demissão.
Confira abaixo
algumas das perversidades da MP 905:
Contratação Verde e Amarela
A ‘Contratação Verde e Amarela’ é voltada para jovens de 18 a 29 anos,
no primeiro emprego e, segundo o governo, seria para ocupar “novos” postos de
trabalho. Cada empresa poderá alcançar até 20% o total de empregados e a
contratação é válida entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O
salário será limitado a 1,5 salário mínimo (atualmente o equivalente a R$
1.497).
Veja alguns dos principais prejuízos para os jovens contratados nessa
modalidade:
Redução de FGTS: Reduz para 2% a alíquota do FGTS pago pelas
empresas, que é de 8% nos demais casos
Multa do FGTS: Reduz a multa do FGTS de 40% para 20% no caso de trabalhadores
demitidos sob contrato Verde e Amarelo
Acordos individuais: Liberalidade nos acordos entre empresas e
funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais
Periculosidade: Reduz para 5% o adicional de periculosidade no caso do Contrato Verde
e Amarelo se o empregador contratar seguro privado, mediante acordo escrito com
o empregado.
Prejuízos para TODOS os trabalhadores
O atual governo aproveitou a MP para alterar dezenas de artigos da CLT
e, assim, impor mais medidas que aumentam a desigualdade, como a taxação do
seguro-desemprego e das gorjetas da população que trabalha como garçons. Veja
algumas delas:
Taxação do seguro-desemprego: A regra do desconto começa daqui a 90
dias. Se fosse hoje, o desconto seria de 8%. A partir de março, os valores do
desconto vão oscilar de 7,5 a 8,14%
Trabalhador PCD: Diminui a obrigação das empresas com cotas como
de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz
Redução do auxílio-acidente: O benefício, que antes era 50% do
salário, com a MP será de 50% da aposentadoria por invalidez, que já ficou
menor com a reforma da Previdência. Esta regra vale para os casos em que o
trabalhador sofre o acidente fora do local de trabalho
Acidente de Trajeto: A MP extingue o auxílio acidente de trajeto
Trabalho aos fins de semana: Fica liberado o trabalho aos
domingos e feriados, sem receber horas extras em dobro
Participação nos Resultados: Negociação de PPR sem a Participação
do Sindicato. Permite que as empresas estabeleçam, de forma unilateral, as
regras de cálculo de PPR. Se é difícil coletivamente, imagine negociar sozinho.
Se a proposta da empresa não contemplar os trabalhadores, quem vai fazer greve?
Proteção no trabalho: Revoga a necessidade de aprovação prévia para os
projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão,
aumentando a insegurança no local de trabalho
Leia mais sobre esse assunto em https://www.smetal.org.br/imprensa/com-a-mp-de-bolsonaro-nenhum-emprego-esta-garantido/20191121-113555-I094
Sindicato Metalúrgicos Sorocaba
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