Em uma eventual ação judicial caberá à empresa demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores; decisão aguarda julgamento definitivo. Metalúrgicos devem denunciar a falta de medidas de prevenção ao Sindicato.
Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 - 09:52 - Atualizado em 14/05/2020 12:05
Imprensa SMetal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia de dois artigos da Medida Provisória nº 927/2020, reconhecendo assim que se o trabalhador for contaminado pela Covid-19 pode ser considerado como doença ocupacional.
Em sessão no último dia 29 de abril, por sete votos a três, os ministros afastaram a eficácia dos artigos 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19, e 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário, pois ainda haverá julgamento definitivo sobre a questão.
Os advogados do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) alertam que, para o reconhecimento do contágio pela doença ser considerado doença ocupacional, deve se atentar a alguns fatores da relação de trabalho, além de provas.
Segundo o advogado trabalhista Marcio Mendes, com a decisão do STF, em uma eventual ação judicial caberá à empresa demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores. “Se houver algo que demonstre a exposição do empregado a riscos no ambiente de trabalho, ou seja, que tais medidas não foram tomadas, isso poderá levar à responsabilização da empresa”, conta.
Algumas das medidas que devem ser tomadas pelas empresas são: identificação de riscos, histórico médico do trabalhador, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de profissionais e outras para possibilitar o isolamento ou distanciamento social para as atividades, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, respeito ao distanciamento, higienização, entrega de equipamentos de proteção individual (como máscaras, luvas e álcool gel), dentre outros.
Proteção ao metalúrgico
Para garantir a proteção do trabalhador, logo após a confirmação dos primeiros casos da doença no Brasil, em março deste ano, o Sindicato tem cobrado o afastamento dos trabalhadores das atividades laborais nesse período mais grave da pandemia. Porém, em casos de necessidade da manutenção da produção, como em serviços essenciais, a empresa deve implementar medidas que visem a total segurança e saúde desses metalúrgicos.
Por isso, o Sindicato mantém vários canais de denúncias para os trabalhadores informarem irregularidades. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (15) 3334-5400; por mensagem pelo WhatsApp (15) 99697-3915 ou nas redes sociais do SMetal; além do canal “Denuncie”, pelo link www.smetal.org.br/denuncie
Leandro Soares, presidente do SMetal, lembra que a denúncia também pode ser feita diretamente aos membros do Comitê Sindical da Empresa. “Desde que decretada a pandemia, o Sindicato tem negociado e cobrado medidas para que as empresas garantam a segurança, a saúde e a renda dos metalúrgicos, mas é importante que os trabalhadores ajudem a fiscalizar a sua efetivação, denunciando irregularidades a nossa diretoria. A vida e a saúde agora é o que mais importa”, afirma.
Leia mais sobre esse assunto em https://www.smetal.org.br/imprensa/stf-reconhece-que-covid-19-pode-ser-considerada-doenca-ocupacional/20200514-100523-D591
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