O funcionário e assessor sindical ou do terceiro setor tem a função principal de proporcionar apoio logístico aos dirigentes para que estes possam desenvolver suas tarefas com a mais ampla liberdade e competência.
07 Junho 2017
Por isso, o critério para a contratação de funcionários deve basear-se em:
qualidades morais,
capacidade profissional,
conhecimento do meio sindical ou terceiro setor,
confiança política no candidato,
tudo isso aferido mediante concurso com igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Além disso, faz-se necessário estabelecer um programa permanente de treinamento e capacitação profissional e política do funcionalismo, bem como, a existência de um Quadro de Carreira.
Cabe aos dirigentes dispensarem, ainda, ao funcionário, um tratamento democrático baseado no respeito humano independentemente da função que ele exerça, por outro lado, cobrando-lhe eficiência e disciplina. Por seu turno, o funcionário precisa ter em mente que ele não é um produtor de mais valia, mas alguém que exerce um trabalho cujos fins são eminentemente sociais, ou seja, a conquista dos direitos e reivindicações de seus irmãos trabalhadores da categoria a qual ele serve.
Nesse caso, na medida em que a entidade estenda aos seus empregados as conquistas econômicas alcançadas para sua categoria, favorecerá o entendimento do funcionário de que, quanto maior e melhor for seu desempenho, ele redundará em mais conquistas que lhe beneficiarão também.
O funcionário tem a necessidade e o direito ao descanso regulamentar das férias. A lei garante que ele possa opinar sobre o período que lhe é mais conveniente, levando em conta seus compromissos e deveres pessoais e familiares.
Cabe à entidade proporcionar-lhe isto da melhor forma possível, inclusive, elaborando um Programa Anual de Gozo de Férias, feito em meados do ano anterior. Por esse Programa, o funcionário saberá com bastante antecedência da época de suas férias com tempo suficiente para preparar-se e organizar-se para elas. De outra parte, o Departamento de Pessoal da entidade não terá como esquecer de conceder férias aos empregados dentro do prazo legal.
Já o Quadro de Carreira deve prever, entre outros, os cargos e funções estabelecidos de conformidade com as necessidades da entidade e as exigências legais. É necessário que sejam criados espaços para progressão através de promoções por merecimento profissional, porque, apesar de funções iguais, o desempenho de dois profissionais raramente é igual em razão das particularidades de cada ser humano.
E por que isso acontece?
Ora, nada a ver com a ação de um deus, do acúmulo de experiência, cursos superiores e quetais.
Sem dúvida que, com exceção de um deus, os demais contribuem, sim, para alguém executar melhor uma tarefa que outro. Mas, o principal, o que não possibilita aos seres humanos serem iguais, e sim, semelhantes, é que os nossos órgãos de sentido não são iguais e sim semelhantes.
Por exemplo, é possível que uma cor vermelha, para mim, não seja exatamente igual a aquela que você estaria vendo, meu amigo leitor. E por que isso, meu caro? Porque os nossos olhos não conseguem captar a realidade a nossa volta exatamente igual para mim e para você.
O paladar, outro de nossos sentidos, também não consegue sentir igual. Tanto assim ser muito comum a alguém que está cozinhando uma iguaria, pedir a alguém próximo para experimentar uma amostra e dizer o “ponto” do sal ou do açúcar. Novamente isto se dá devido ao caráter semelhante de nossos sentidos. E assim por diante.
Daí que, o Plano de Classificação de Cargos e salários, precisa conter dispositivos que possibilitem acomodar com justiça os saberes diferentes.
Junto com a progressão por merecimento, outra de igual valor, é a progressão por tempo de casa. Não podemos ignorar que, quanto mais antigo num local de trabalho o trabalhador é, mais esse profissional acumula conhecimentos específicos dali e desenvolvem-se mais fortes os laços de solidariedade e confiança.
No capitalismo de nossos dias a qualidade das mercadorias não é o objetivo principal do empresário. Em primeiro lugar coloca-se o malfadado Lucro. Dessa forma, e ao que parece, a maioria deles que ganhar mais e mais. Daí, a alta rotatividade nos empregos buscando pagar um salário cada vez menor, que significa um lucro cada vez maior. E danem-se a qualidade e a seriedade dos compromissos comerciais e profissionais.
Não priorizando o trabalhador enquanto repositório da experiência e da história de uma empresa, eles não pensam na necessidade de manter esse profissional nos quadros dela e, muito menos, com um Plano de Cargos e Salários que abarque, ainda, um tipo de remuneração que premie os mais antigos e conhecedores a fundo dos fazeres da empresa.
Só que, no movimento sindical e no movimento popular essa lógica não deve prevalecer. Ao contrário, deve-se trabalhar no sentido de fazer o reconhecimento dos valores morais, profissionais e artísticos do empregado.
Portanto, fica aqui um alerta. É muito bom dispor de um administrador na entidade que possua o curso superior de administrador de empesas. Mas, como ele não é administrador sindical, vai precisar aprender as manhas dessa especialidade. E temos, ainda, o saber de que, a culpa desse profissional não conhecer sindicato passa longe dele.
Fica no débito dos estabelecimentos de ensino cujo currículo e cujos professores, nada sabem de sindicato.
Por isso, a política de pessoal de uma entidade sindical de trabalhadores tem pouco a ver com a política de pessoal de uma empresa. São coisas distintas e você sindicalista tem que estar atento a todas essas nuances.
Zé Augusto
Asteca Contabilidade, Assessoria e Consultoria
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