terça-feira, 11 de outubro de 2022

Como deve ser a política de pessoal dos sindicatos


O funcionário e assessor sindical ou do terceiro setor tem a função de proporcionar apoio logístico aos dirigentes para que estes possam desenvolver suas tarefas com a mais ampla liberdade e competência.

Por isso, o critério para a contratação de funcionários deve basear-se em:

- qualidades morais, capacidade profissional, conhecimento do meio sindical ou terceiro setor,

- confiança política no candidato, aferidas mediante concurso com igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

Além disso, faz-se necessário estabelecer um programa permanente de treinamento e capacitação profissional e política do funcionalismo, bem como, a existência de um Quadro de Carreira.

Cabe aos dirigentes dispensarem, ainda, ao funcionário um tratamento democrático baseado no respeito humano independentemente da função que ele exerça, por outro lado, cobrando-lhe eficiência e disciplina. Por seu turno, o funcionário precisa ter em mente que ele não é um produtor de mais valia, mas alguém que exerce um trabalho cujos fins são eminentemente sociais e políticos, ou seja, a conquista dos direitos e reivindicações de seus irmãos trabalhadores da categoria a qual ele serve.

Nesse caso, e na medida em que a entidade estenda aos seus empregados as conquistas econômicas alcançadas para sua categoria, favorecerá o entendimento do funcionário de que, quanto maior e melhor for seu desempenho, redundará em mais conquistas que lhe beneficiarão também.

O funcionário tem a necessidade e o direito ao descanso regulamentar das férias. A lei garante que ele possa opinar sobre o período que lhe é mais conveniente, levando em conta seus compromissos, deveres pessoais e familiares. Cabe a entidade proporcionar-lhe isto da melhor forma possível, inclusive, elaborando um Programa Anual de Gozo de Férias, feito em meados do ano anterior. Por esse Programa, o funcionário saberá com bastante antecedência da época de suas férias com tempo suficiente para preparar-se e organizar-se para elas. De outro parte, o Departamento de Pessoal da entidade não terá como esquecer de conceder férias aos empregados dentro do prazo legal.

Já o Quadro de Carreira deve prever, entre outros, os cargos e funções estabelecidos de conformidade com as necessidades da entidade e as exigências legais. É necessário que sejam criados espaços para progressão através de promoções por merecimento profissional, porque, apesar de funções iguais, o desempenho de dois profissionais raramente é igual em razão das particularidades de cada ser humano. Junto com a progressão por merecimento, outra de igual valor, é a progressão por tempo de casa. Não podemos ignorar que, quanto mais antigo num local de trabalho mais o profissional acumula conhecimentos específicos dali e desenvolvem-se mais fortes os laços de solidariedade e confiança.
Zé Augusto


Asteca Contabilidade e Assessoria

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