Empresários apoiadores de Jair Bolsonaro enviariam caminhões para atos golpistas em Brasília.
Em petição à Polícia Federal (PF) no último sábado (12), que foi divulgada nesta quinta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio de contas de empresários e empresas que estariam enviando uma caravana de 115 caminhões participar do ato golpista desencadeado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em Brasília.
Apesar das alegações dos bolsonaristas sobre suposta ilegalidade da ação, Moraes afirma na petição que os atos golpistas ultrapassam o direito de livre manifestação e os apoiadores cometem crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359 do Código Penal.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz o ministro.
Em seguida, Moraes alega que "efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de 'intervenção federal', mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.
Após lembrar a história do movimento grevista, desencadeado por trabalhadores para reivindicação de direitos, Moraes afirma que a Polícia Rodoviária Federal apontou que “empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.
No total, Moraes determinou o "bloqueio imediato" de 43 contas relacionadas a pessoas físicas e jurídicas que estariam financiando os atos golpistas.
Saiba quem sãoAgritex Comercial Agrícola
Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas
Airton Weillers
Alexandro Lermen
Argino Bedin
Arraia Transortes ltda.
Assis Claudio Tirloni
Banco Rodobens S.A.
Berrante de Ouro Transportes
Cairo Garcia Pereira
Carrocerias Nova Prata
Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas
Cerâmica Nova Bela Vista
Comando Diesel Transportadora e Logística
Dalila Lermen Eireli
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes de Carga
Edilson Antonio Piaia
Fermap Transportes
Fuhr Transportes
Gape Serviços de Transportes
JR Novello
Kadre Artefatos de Concreto e Construção
KNC Materiais de Construção Ltda.
Leonardo Antonio Navarini e Cia
LLG Transportadora
M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
Muriana Transportes
MZ Transportes de Cargas
PA Rezende e Cia Ltda
Potrich Transportes
Rafael Bedin
Roberta Bedin
Sergio Bedin
Sinar Costa Beber
Sipal Indústria e Comércio Ltda
Tirloni e Tirloni Ltda
Transportadora Adrij
Transportadora Chico
Transportadora Lermen
Transportadora Rovaris
TRR Rio Bonito T.R.R. Petr Ltda
Vape Transportes Ltda.
Moraes ainda determinou que a Polícia Federal ouça todas as pessoas e representantes das empresas citadas em um prazo de 10 dias.
Leia a íntegra da petição
Revista Forum
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