O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5680) contra a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto para os gastos públicos da União por 20 anos. O processo foi distribuído, por prevenção, à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que questionam a norma.
A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela emenda constitucional, "altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam uma maneira muito específica, particular e ideologicamente orientada de entender qual a política econômica que deve ser vista como correta". Além de atingir cláusulas pétreas, sustenta que a emenda constitucional tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência social e na educação.
O PSOL afirma ainda que a análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional "não pode prescindir do exame de sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos", como a Carta da Organização das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo da São Salvador.
"A EC afronta o dever de todo país signatário ao PIDESC em assegurar progressivamente o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via legislativa, como através da alocação do máximo de recursos disponíveis", argumenta. "Ao invés de cuidar da implementação progressiva dos direitos, a EC faz exatamente o contrário do que dispõe o PIDESC ao promover o congelamento, por vinte anos, de verbas destinadas a direitos sociais fundamentais como saúde e educação, as quais não serão mais proporcionais à receita fiscal do Estado".
O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º, resultando na inconstitucionalidade dos artigos 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (inseridos pela EC 95/2016).
Processos relacionados
ADI 5680
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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