quarta-feira, 23 de março de 2016

5 dicas sobre telefonia móvel que você precisa conhecer

Ligações interrompidas inesperadamente, portabilidade e problemas em relação ao atendimento das operadoras são algumas das principais queixas dos consumidores em relação aos serviços de telefonia. Segundo o levantamento da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), só em 2015 foram registradas mais de 300.000 mil reclamações sobre telefonia móvel.

Diante desse cenário, reunimos algumas dicas da Anatel para facilitar seu dia a dia e minimizar futuros problemas.


Existem três formas:

Aviso sonoro

Aparece antes de a chamada local completar, indicando que o número para o qual está ligando pertence à mesma operadora que a sua. Assim, é possível garantir os benefícios comuns nas ligações entre números da mesma prestadora de serviço.


Site

Outra forma de descobrir qual é a operadora do número que pretende ligar é consultar o site da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), que disponibiliza um mecanismo de busca, incluindo todas as operadoras de telefonia móvel e fixo de todo o país.
Aplicativos:

Alguns aplicativos gratuitos ajudam a descobrir qual é a companhia telefônica de determinados número. Conheça alguns deles no link abaixo.


Como fica a cobrança quando a ligação cai e você precisa fazer nova chamada?

De acordo com a Resolução 604 da Anatel, caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repetir a chamada em até 120 segundos, essa segunda ligação será considerada parte da primeira, como se não tivesse sido interrompida.

Vale ressaltar que não há limites para a quantidade de ligações sucessivas, ou seja, se as chamadas caírem diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos serão consideradas a mesma ligação. A regra vale para as ligações feitas de telefones celulares para números fixos ou móveis.


O art. 10, I da Resolução nº 460/2007 da Anatel diz que não há limite quanto ao número de vezes. Mas, é importante saber que, de acordo com o art. 51 da Resolução, a operadora pode se negar a efetuar a portabilidade em alguns casos:
Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incompletos ou incorretos;
Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um TUP (orelhão); e
Impossibilidade por razões técnicas (ex.: se a prestadora de destino – receptora – não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado).

O que fazer em caso de furto ou perda?

Desde o último dia 08 de março, os consumidores podem bloquear, em todo o País, celulares perdidos, extraviados ou roubados informando à prestadora somente o número da linha. Não há mais a necessidade de fornecer o IMEI. Confira outros detalhes em: https://portaldoconsumidor.wordpress.com/2016/03/09/anatel-divulga-novas-medidas-para-combater-roubo-e-furto-de-celulares/

Como proceder se enfrentar problemas com a operadora?

Realize um primeiro contato com a sua prestadora, anote e guarde o protocolo de atendimento fornecido. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.

Nos casos em que o consumidor não obtém êxito na resolução do problema, é possível entrar em contato com a Anatel via internet ou por meio da Central de Atendimento Telefônico gratuito (1331) ou pelo aplicativo “Anatel Consumidor”.

Por Ronaldo Fróes


Fonte : Boletim Informar Jurídico

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