quarta-feira, 23 de março de 2016

Empresa de beneficiamento de castanha é condenada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a Usina Brasileira de Óleos e Castanha (Usibras) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a uma série de irregularidades constatadas no meio ambiente de trabalho da empresa. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em Mossoró.

Na sentença, a juíza do trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari determina várias medidas para que a Usibras adeque procedimentos e instalações em prol da saúde e segurança de seus empregados. As mudanças atingem setores como carga e descarga, corte mecanizado, casa de caldeira, seleção manual em esteira, depósitos de matéria-prima, dentre outros.

O setor de corte mecanizado de castanhas, por exemplo, terá que implementar medidas de tratamento de ruído e diminuição da sobrecarga térmica a níveis inferiores aos limites de tolerância previstos pela legislação trabalhista. A magistrada também determinou pausas de 10 minutos a cada hora trabalhada nos setores de seleção manual e de retirada da película das castanhas.

Em depoimentos colhidos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais, Animais, Alimentação e seus Derivados de Mossoró, funcionários que atuam há mais de 10 anos em atividades manuais na empresa se queixam diariamente de dores nas mãos, antebraços e costas, devido aos esforços repetitivos da atividade.

“A empresa responsabiliza o trabalhador pelos riscos a que estão expostos, adotando, apenas, o uso de EPI para solucionar o agente nocivo à saúde e integridade física, eximindo-se de adotar medidas de proteção coletivas para eliminar, neutralizar ou diminuir a situação de risco”, destaca o procurador do trabalho Antônio Gleydson Gadelha, autor da ação. Para ele, o que ocorre é a busca pelo alcance de metas excessivas de produção sem a preocupação nas consequências na saúde ocupacional dos empregados.

Todas as obrigações elencadas na sentença devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença, ocorrida no dia 29 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O pagamento da indenização de R$ 1 milhão resultante do dano moral coletivo deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.

Histórico – A partir do recebimento de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais de Mossoró, o MPT/RN solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/RN) fiscalização para apurar irregularidades no meio ambiente de trabalho da Usibras. A ação fiscal constatou diversas inadequações na empresa, o que resultou na aplicação de autos de infração.

A série de irregularidades vai desde problemas nas instalações sanitárias e elétricas da usina, que não possuía o devido aterramento, até a casa das caldeiras, que estava funcionando como depósito de pneus, e instalações com altos níveis de ruído e temperaturas extenuantes, como os depósitos e o setor de corte mecanizado.

Os auditores do MTE também notificaram a Usibras por não submeter seus trabalhadores a exames periódicos, abster-se de registrar o ponto dos empregados, deixar de realizar inspeções periódicas de segurança e admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Diante das irregularidades comprovadas, o MPT propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). A empresa prontificou-se em apresentar contraproposta ao documento, o que não foi concretizado. A partir daí, foram realizadas novas inspeções pelo MPT e MTE, que ratificaram os problemas comprovados anteriormente e resultaram no ajuizamento da ação civil pública.

Ocorrências ” Através de inquéritos civis, o MPT apura as causas de dois episódios ocorridos recentemente na Usibras. No mês de setembro do ano passado, um incêndio destruiu parte da área de secagem da empresa. “Apesar de o incêndio não ter feito vítimas, resta evidente que houve risco à saúde e à segurança dos trabalhadores”, comentou o procurador Gleydson Gadelha.

No início do ano, um trabalhador da Usibras de 35 anos teve o pé decepado quando executava serviços no setor de serraria e pisou na grade de proteção de um moinho de castanha. A peça cedeu e expôs o membro do operário à hélice do equipamento.

Número do processo: 0000260-09.2015.5.21.0013


Fonte : Boletim Informar Jurídico 

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