Companheiros:
Enviamos hoje ao Exmo. Sr. Delegado Regional do Trabalho de São Paulo, uma carta tratando da situação da categoria dos empregados em entidades sindicais na base do Sindicato dos Empregados Sindicais de São Paulo, os quais perderam a possibilidade de fazer suas homologações de rescisão do contrato de trabalho naquele sindicato e, ainda, seus empregadores não conseguem recolher as contribuições sindicais deles descontadas em março de 2015 e, possivelmente, deste março, também.
A seguir, o teor da carta que enviamos ao companheiro Luiz Cláudio Marcolino:
São Paulo, 13 de março de 2016.
Luiz Cláudio Marcolino
DD. Delegado Regional do Trabalho
Nesta Cidade
Companheiro:
Desde o início de 2015 o Sindicato dos Empregados Sindicais de São Paulo, perdeu a condição de receber a Contribuição Sindical descontada dos membros dessa categoria em sua base territorial, em seguida, deixou de proceder as respectivas homologações de rescisão contratual desse pessoal. Também, não informou as razões desses acontecimentos, se provisórias ou definitivas.
Acontece que, quando tal Sindicato nos comunicou, por telefone, da impossibilidade de entregar as respectivas guias dessa contribuição já corria o mês de março de 2015. Claro que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o que fazer nessa situação: recolher para a Federação; esta não existindo, recolher para a Confederação respectiva, e, essa não existindo nem a Central Sindical, recolher para Governo Federal Conta de Empregos e Salários, hoje, o FAT.
Como tal recolhimento não se faz mais através de formulários em papel, os quais, nem existem atualmente nas papelarias, fomos à Caixa Econômica Federal para saber como recolher as Contribuições Sindicais já descontadas da categoria. E fomos surpreendidos com a resposta do funcionário responsável procurado: eu não sei!
Diante disso, as entidades sindicais de trabalhadores para as quais prestamos assessoria contábil, e situadas na base territorial do mencionado Sindicato, não conseguiram recolher as citadas contribuições, o que, em tese, se constitui em apropriação indébita dado o prazo do recolhimento haver vencido. Todavia, elas não recolheram por culpa do aparelho do estado.
Recomendamos que seus dirigentes comunicassem à CUT ou outras Centrais às quais suas entidades fossem filiadas, colocando a questão e pedindo providências. Ao que parece, ou os companheiros não se dirigiram a elas, ou, se o fizeram elas não conseguiram ou não providenciaram no sentido da solução do problema.
Já estamos no mês de março de 2016 e nada de solução. As entidades deverão fazer o desconto da CS de seus empregados para não ficarem com o ônus de um recolhimento futuro de algo que não retiveram. E, novamente, não terão como recolher em abril próximo.
Diante disso, solicitamos ao Companheiro providências junto ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal, no sentido de adotarem providências que possibilitem às entidades sindicais de trabalhadores da base do Sindicato dos Empregados Sindicais de São Paulo, conseguirem cumprir as exigências legais como é de sua obrigação e desejo.
Aguardamos, portanto, as providências do Delegado Regional do Trabalho e, ainda, colocamo-nos à sua disposição para agendar reunião no sentido de melhores esclarecimentos à respeito desse assunto, caso necessário sejam.
Desde já agradecidos por sua atenção.
Cordiais Saudações
José Augusto Azeredo" .
Voltamos a insistir com os dirigentes de entidades sindicais de trabalhadores situadas no âmbito da base territorial desse Sindicato que busquem junto a sua Central Sindical e autoridades uma solução para a impossibilidade de recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos trabalhadores dessa categoria em março de 2015 e, as que serão retidas neste mês.
Existe ainda, uma outra pendência, essa, mais grave ainda. Caso o citado Sindicato não mais exista legalmente, a categoria estará desprovida de assistência e, seus Dissídios Coletivos que vinham sendo anulados ao longo dos anos, certamente deixarão de ter validade.
Assim sendo, é preciso solucionar a questão, principalmente do ponto de vista dos empregados em entidades sindicais.
Saudações
José Augusto Azeredo
Fonte : Asteca Contabilidade Sindical
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