quarta-feira, 30 de março de 2016

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a pagar 500 mil por danos coletivos e dinheiro será aplicado em projetos sociais

Ontem, mesmo, escrevi aqui neste espaço que duas grandes pragas que conheço são o latifúndio e agrotóxico.Nem passaram 24 horas e lá vem notícia de fazendeiro desrespeitando a legislação do trabalho, da saúde e até dos direitos humanos.

A matéria de ontem era "Duas pragas: latifúndio e agrotóxico", leiam.
Peço visto, o Judiciário está agindo, contra os infratores da lei, o que é um bom sinal...
Vamos lá, até a notícia:
 Os empregados não possuíam condições mínimas de higiene. Também faltavam ações de segurança do trabalho e alojamentos adequados.
Decisão foi tomada na Vara do Trabalho de Juara.
O grupo Torre, que arrendava uma fazenda em Tabaporã, interior de Mato Grosso, foi condenado a pagar 500 mil reais de indenização por dano moral coletivo depois da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatar que os empregados viviam em condições degradantes. Os empregados não possuíam condições mínimas de higiene e faltam ações de segurança do trabalho e alojamentos adequados.
O relatório de fiscalização apontou que não existiam instalações sanitárias à disposição na frente de trabalho; não havia banheiros em número suficiente para atender os trabalhadores nos alojamentos e nem fornecimento de papel higiênico.
Os trabalhadores dormiam em colchões extremamente finos e sujos, que ficavam diretamente sobre o chão, sem que fossem fornecidas roupas de cama, além de não ter armários nos alojamentos para que os empregados pudessem guardar seus pertences. A fiscalização apontou ainda que o empregador não fornecia o recibo referente ao pagamento do salário.
Diante disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a fazenda, que acabou condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo. Os valores da condenação serão investidos na própria comunidade em projetos que serão indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
Conforme a juíza Isabela Flaitt, em atuação na Vara do Trabalho de Juara, as violações trabalhistas atingem o interesse coletivo daqueles trabalhadores que foram resgatados em situações precárias. Prejuízos que merecem, conforme a magistrada, pronta e justa reparação, por isso a indenização será destinada a amenizar os prejuízos sociais e a gerar a coletividade certo sentimento de justiça.
“Igualmente, a imposição da indenização se destina a sancionar o autor da conduta lesiva, bem como a atender ao caráter pedagógico do dever de indenizar, não apenas com relação ao autor do dano, como também a toda a sociedade que, visualizando as consequências da conduta ao réu (autor do dano), restará desencorajada a adotar posturas equivalentes, segundo a conhecida teoria do desestímulo”, explicou a magistrada.
PJe 0000236-40.2014.5.23.0116
Desembargador Bruno Weiler

Publicado  : Boletim Informar Jurídico


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