Data de publicação: 31/08/2016
Por meio da Resolução eSocial/MF nº 2, de 30/08/2016 (DOU de 31/08/2016), foi definido cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Dessa forma, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
a) em 01/01/2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
b) em 01/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de implantação.
Até 01/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução eSocial/MF nº 2/16.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Os órgãos e as entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto na citada Resolução.
A Resolução eSocial/MF nº 2/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 31/08/2016.
Fica revogada a Resolução eSocial/MF nº 1/15.
Fonte: Editorial Cenofisco
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