sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Liberar medicamentos só os técnicos

Nada contra tentar desburocratizar a venda de remédios. Porém, facultar a Indústria Farmacêutica, seja nacional e muito menos a estrangeira incluir medicamentos na lista daqueles liberados para consumo público é muito perigosoç.

Muito perigoso porque, seria "colocar a raposa para tomar conta do galinheiro". Não é preciso ser dotado de muita inteligência para saber que, como regra, o interesse privado, comercial, prevalece sobre o interesse público.

Quem deve ter a prerrogativa de incluir ou retirar medicamentos liberados ao consumo público é somente os especialistas da ANVISA e do Ministério da Saúde. Fora daí, negativo. Ninguém deveria deter tal direito além deles.

Mas, os "especialistas" do governo ilegítimo correram a atender um pleito que, possivelmente deve ter partido dos interesses puramente comerciais no comércio de medicamentos.

Acho que, os sindicatos de médicos, de farmacêuticos, os Conselhos de Medicina precisam "botar a boca no trombone" de já, correndinho.

Muita atenção para o trecho da notícia abaixo transcrita do Boletim Informar Jurídico:
A resolução traz ainda as orientações para que as farmacêuticas possam solicitar o enquadramento e reenquadramento de medicamentos na lista dos isentos de prescrição.

É preciso que todos se mexam contra esse liberou geral. Já!
José Augusto Azeredo

Tags: industria farmacêutica, medicamentos liberados, ANVISA, enquadramento, reenquadramento 

Anvisa publica novas regras para venda de medicamento sem receita médica

Os critérios a que um medicamento deve atender para ser classificado como isento de prescrição médica e possa ser vendido diretamente ao consumidor, sem receita, foram publicados na edição de (3) do Diário Oficial da União. A Resolução da Diretoria Colegiada 98/2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), traz novas regras e fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como isento de prescrição.

Os critérios dizem respeito ao tempo mínimo de comercialização; perfil de segurança; indicação para tratamento de doenças não graves; indicação de uso por curto período; ser manejável pelo paciente; baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; e não apresentar potencial de dependência.

A proposta de texto para a resolução passou por consulta pública no ano passado e cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulador, puderam enviar contribuições. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União foi aprovado pela Anvisa em julho e substitui a resolução anterior (138/2003) que não previa a possibilidade de atualização da lista de medicamento isento de prescrição. De acordo com a Anvisa, isso impossibilitou que medicamentos que têm perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.

A resolução traz ainda as orientações para que as farmacêuticas possam solicitar o enquadramento e reenquadramento de medicamentos na lista dos isentos de prescrição.

Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia


Boletim Informar Jurídico

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