A categoria dos profissionais de educação física no Paraná terá reajuste de 10,2%, retroativo ao mês de março, e aplicado a partir do salário pago no mês de outubro. O reajuste foi concedido em acordo parcial homologado em audiência ocorrida na tarde desta quinta-feira, na sede do TRT-PR, em Curitiba. O índice será aplicado, igualmente, tanto para os instrutores de academia quanto para os profissionais que atuam no treinamento esportivo.
O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (Sinpefepar) contra o Sindicato dos Clubes Esportivos, de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná (SindiclubesPR). Além de discutir reajuste e piso salarial, o processo tratava de questões como auxílio-creche e valor de horas-extras.
Para as empresas com mais de 30 empregadas, ficou estabelecido o valor de R$ 250,00 como auxílio-creche. Serão consideradas como horas-extras aquelas que ultrapassarem as estabelecidas no contrato de trabalho, sendo que não poderão ultrapassar o limite máximo constitucional de, no máximo, duas horas extras por dia.
O ponto que ficou pendente, e que deverá ir a julgamento, é a questão dos personal trainers que se utilizam do espaço das academias para prestação de serviço. Enquanto o Sinpefepar busca impedir a cobrança de taxas destes profissionais, por parte das empresas, o SindiclubesPR alegava que a questão não poderia ser tratada naquele processo, por ser uma relação de prestação de serviço, e não de emprego.
Sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Itacir Luchtemberg, considerou que a questão deveria ser regulamentada, pois é um tipo de atividade da qual trabalhadores e empresas se beneficiam de algum modo.
Diante da persistência do impasse, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, homologou os pontos acordados e deixou este tópico para ser apreciado pela Seção Especializada do TRT-PR.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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