Data de publicação: 02/08/2016
A Instrução Normativa RFB nº 1.656/16, publicada no DOU de 02/08/2016, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.079/10, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
Dentre as alterações fica estabelecido que o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, no decorrer do ano-calendário, é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio.
Fica definido que ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda, apurado pelo Banco Central do Brasil, sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.
A alteração de critério de reconhecimento deverá ser informada à RFB por intermédio da DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação devendo o contribuinte retificar as DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.
A referida Instrução Normativa entrou em vigor na data de publicação.
Fonte: Editorial Cenofisco
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