domingo, 4 de setembro de 2016

Você conhece a história do Vale Transporte?

Se não a conhece é bom conhecer, especialmente para lutar por ele nestes novos tempos bicudos, se preciso for.

Não sou vidrado no passado. Acho que, a boa inteligência manda aprender com o passado, sabendo que não podemos mudá-lo, nunca, participar e aprender com o presente para podermos planejar o futuro com sabedoria.

Por isso mesmo, vamor relembrar aqui o Decreto nº 95.247 de 18 de novembro de 1987, que regulamentou a Lei que instituiu o Vale Transporte tão conhecido, hoje, de todos. Conhecido por alguns e muito pouco sabido por outros.

E por falar em Ditadura estávamos, em 1987 nos estertores da outra, a de 1964, mas, aquela outra, apesar das barbaridades cometidas contra o povo, por outro lado, cuidou de algumas coisas importantes para a nação e seu povo. 

Não podemos esquecer que, ao invés de vender o Brasil para o capital internacional, os militares de então cuidaram de preservar a propriedade brasileira sobre o subsolo, apoiaram decididamente a Petrobrás, mantiveram em muitas ocasiões uma política externa independente, defenderam nossos direitos de utilizar a energia atômica, como no caso de Agra dos Reis e do submarino nuclear, enfim, uma política oposta aquela praticada pelo atual Governo.

Na parte social e trabalhista, preservou a CLT, criou um Plano de Reforma Agrária e, ainda criou o Vale Transporte para assegurar o transporte do trabalhador durante o mês inteiro.

Eles não explicitaram nada mas, suponho que, ao criar o Vale Transporte, mesmo com o desconto em folha de até 6% do gasto mensal, partiram do princípio de que, cabe ao empregador assegurar que o trabalhador chegue até o serviço e retorne a sua residência durante todo o mês. Antes do Vale Transporte, trabalhadores mais descuidados, gastavam toda sua grana e não tinham como chegar até o trabalho. O Vale Transporte garantiu que tal problema deixasse de ocorrer.

Isto porque, até mesmo pagaando até 6% do valor, o transporte do mês seguinte era assegurado porque cabia ao empregador, e cabe ainda, adquirir o Vale Transporte para 30 dias e entregá-lo ao empregado antes do início do mês.

Em 19 de novembro de 1987, a Asteca, através de sua Circular nº 01/87, orientou seus clientes à respeito, assim:

Companheiros:

Informamos que está em vigor à partir de ontem, dia 18, o Decreto nº 95.247 que regulamentou a concessão do VALE TRANSPORTE pelos empregadores aos seus empregados.

1 - Caberá ao empregador adquirir o Vale Transporte ao Concessionário e fornecê-lo aos empregados, antecipadamente, para posterior desconto em Folha.

2 - Os Vales serão fornecidos para o período de um mês, contados, porém, somente os dias úteis.

3 - O Vale Transporte deve cobrir todo o percurso casa-trabalho-casa do trabalhador, através de ônibus comum e/ou trem e metrô, seja urbano, intermunicipal ou interestadual, inclusive.

4 - Por sua vez, o empregado apresentará, previamente , ao empregador uma Declaração detalhando o itinerário de sua condução, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo que já enviamos anteriormente, junto ao Mapa Fiscal 30/87 de outubro passado.

5 - O Vale Transporte não integrará o salário para nenhuma finalidade, nem servirá de base para incidência de encargos sociais ou tributos.

6 - Caberá ao Poder Municipal e/ou Estadual organizar a distribuição do Vale Transporte diretamente, ou através de concessionária.

7 - O empregado arcará com parte do valor do Vale Transporte, correspondente a até 6% de seu salário base , não sendo computadas para tal fim horas extras, adicionais, etc.

Posteriormente, enviaremos a íntegra do Decreto em questão, e novos esclarecimentos que sejam necessários. Entretanto, desde já estamos à sua disposição para dirimir dúvidas que porventura ocorram.
José Augusto Azeredo

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