sábado, 3 de setembro de 2016

Conversão De Auxilio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez É Possível? Sim.



Do JusBrasil

O segurado que recebe o benefício de Auxílio-Doença por Dois Anos pode transformá-lo em Aposentadoria por Invalidez?

Existe um mito propagado pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social de que após dois anos de recebimento do benefício de Auxílio-Doença o INSS automaticamente converte ou transforma em Aposentadoria por Invalidez. Este mito não existe. O artigo 60 da Lei 8.213/91, estabelece que o Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto esta incapacidade permanecer.

Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.

























A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez. Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de Auxílio-Doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em Aposentadoria por Invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, tais como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.

Já atuamos em ação ajuizada no Juizado Especial Federal de São Paulo, onde uma segurada que estava incapacitada e recebendo o benefício de Auxílio-Doença desde o ano de 1999, ou seja, recebeu o benefício por mais de 13 anos e mesmo assim o INSS não converteu este em Aposentadoria por Invalidez, assim como de forma arbitrária cessou o benefício da segurada.

Após a segurada ser submetida a uma análise mais criteriosa em perícia judicial, foi constatada a sua incapacidade total e permanente e após a prolação da sentença, foi restabelecido o benefício de Auxílio-Doença e convertido em Aposentadoria por Invalidez.

O fato do segurado que atualmente recebe o benefício de Auxílio-Doença procurar um auxílio jurídico para ingressar com a ação judicial para converter ou transformar este benefício em Aposentadoria por Invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do Auxílio-Doença, pelos seguintes motivos:

O pedido judicial não se confunde com o pedido de benefício no INSS. Em juízo o objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez. Já no INSS, o objetivo é a manutenção do recebimento do Auxílio-Doença ao qual o perito, na maioria das vezes, apenas prorroga a concessão do benefício por mais alguns meses;

O fato do segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não traz nenhuma consequência negativa, assim como não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-Doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção deste;

Na hipótese do pedido judicial não ser aceito e a ação onde foi pleiteado a conversão ou transformação do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de Auxílio-Doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de Aposentadoria por Invalidez.


Autor: Waldemar Ramos (Advogado Especialista em Previdência Social)

Verdades Ocultas

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