Em menos
de 30 dias, repito, TRINTA DIAS, temos duas decisões radicalmente conflitantes
da mais alta Corte de Justiça, o que traz insegurança total às relações
jurídicas no Brasil, e deixa perplexos os trabalhadores e sindicalistas
brasileiros.
Acabamos de publicar neste Blog as duas notícias contrárias, reproduzindo uma de 12 de fevereiro passado, que entendia ser válida a cobrança da Contribuição Assistencial para toda a categoria na forma do artigo 513, e a do Gilmar Mendes, na noite da última sexta, no sentido contrário.
Acabamos de publicar neste Blog as duas notícias contrárias, reproduzindo uma de 12 de fevereiro passado, que entendia ser válida a cobrança da Contribuição Assistencial para toda a categoria na forma do artigo 513, e a do Gilmar Mendes, na noite da última sexta, no sentido contrário.
Em
fevereiro passado, o STF decidiu, POR UNANIMIDADE, aprovar o Relatório do
Ministro Marco Aurélio de Melo na ADI nº 3206-2, dizendo faltar cabimento às
autoridades do Estado para desconhecer, e diria eu, revogar na prática, o artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz
claramente:
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Esse
óbvio aí em cima, vinha sendo negado pelo TST (Procedente Normativo 119), pelo
Ministério Público do Trabalho, e pelo Judiciário em geral, com algumas
honrosas exceções, a partir da chegada das concepções do "Consenso de
Washington" ao Brasil, notadamente quando da inauguração do mandato do
presidente Collor.
Ao
coincidir com o neoliberalismo e contrariar toda uma conduta vigente até então,
1990, quando estas mesmas autoridades citadas primavam por defender a soberania
das assembleias gerais das entidades sindicais de trabalhadores em campanhas
salariais, das quais participavam e participam até hoje sócios e não sócios,
vemos que, a mudança de posição dessas autoridades distanciava-se dos
princípios jurídicos e caiam, gostosamente, nos braços do neoliberalismo que,
assim, visava enfraquecer os sindicatos pela via financeira já que, o então
crescente processo de democratização da sociedade, não mais permitia ao
patronato mobilizar a polícia para invadir suas sedes, prender seus dirigentes,
e colocar interventores dóceis aos seus desígnios.
Nós, que
nunca caímos no conto das "verdades" da mídia, Globo à frente, temos
a certeza de que, os acontecimentos acima mencionados tinham o objetivo único
de defender os interesses da burguesia e estrangular financeiramente as
entidades sindicais de trabalhadores, seja consciente ou inconscientemente.
Mas, eis
que, menos de um mês depois, esse mesmo STF, conduzido por Gilmar Mendes, e contra o voto solitário do Ministro Marco Aurélio de Melo, ou seja, quase por unanimidade, ataca a classe trabalhadora, oficializando o entendimento absurdo de que a
Contribuição Assistencial não vale para toda a categoria como vaticina o artigo
513 da CLT, mas, só para os associados. Exatamente o contrário do que o decidido dias antes.
E pior
ainda, que deixa o rastro de qual a intenção dessa decisão, ao não atingir os
sindicatos patronais, abrangendo apenas os de trabalhadores.
Aí, a
mais alta Corte de Justiça do país deixou claríssimo que, com tal decisão visa,
única e exclusivamente, atingir os direitos da classe operária brasileira.
Lixou-se
para esclarecer o porquê das duas decisões frontalmente contrárias em menos de
um mês, e ainda, o porquê manteve o direito para os sindicatos patronais.
E ainda,
como nos velhos tempos, se lixou para dizer o porquê de não reconhecer e respeitar um dispositivo
legal em vigor, o artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim
agindo, na forma do dane-se, para não utilizar outra expressão mais popular e
adequada ao caso, nos deixou livres, portanto, para pensar o que quisermos sobre esta
última decisão totalmente "sem lenço e sem documento".
Companheiros,
pelo visto, a Ditadura em andamento, perdeu, até mesmo, o cuidado em manter
as aparências. Os trabalhadores precisam vir urgentemente às ruas para
"por ordem no galinheiro", pois, a cada dia que passa, vemos que o
custo de uma reconstrução futura da democracia e dos direitos sindicais e trabalhistas no Brasil fica sempre mais caro!
José Augusto Azeredo
Vindo do Ministro Gilmar mendes não poderia ser diferente, pois este Magistrado sempre esteve a serviço da elite deste pais.
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