segunda-feira, 6 de março de 2017

Contribuição Assistencial para trabalhadores é obrigatória conforme artigo 513 da CLT



Em menos de 30 dias, repito, TRINTA DIAS, temos duas decisões radicalmente conflitantes da mais alta Corte de Justiça, o que traz insegurança total às relações jurídicas no Brasil, e deixa perplexos os trabalhadores e sindicalistas brasileiros.

Acabamos de publicar neste Blog as duas notícias contrárias, reproduzindo uma de 12 de fevereiro passado, que entendia ser válida a cobrança da Contribuição Assistencial para toda a categoria na forma do artigo 513, e a do Gilmar Mendes, na noite da última sexta, no sentido contrário.

Em fevereiro passado, o STF decidiu, POR UNANIMIDADE, aprovar o Relatório do Ministro Marco Aurélio de Melo na ADI nº 3206-2, dizendo faltar cabimento às autoridades do Estado para desconhecer, e diria eu, revogar na prática, o artigo 513, alínea "e", da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz claramente:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Esse óbvio aí em cima, vinha sendo negado pelo TST (Procedente Normativo 119), pelo Ministério Público do Trabalho, e pelo Judiciário em geral, com algumas honrosas exceções, a partir da chegada das concepções do "Consenso de Washington" ao Brasil, notadamente quando da inauguração do mandato do presidente Collor.

Ao coincidir com o neoliberalismo e contrariar toda uma conduta vigente até então, 1990, quando estas mesmas autoridades citadas primavam por defender a soberania das assembleias gerais das entidades sindicais de trabalhadores em campanhas salariais, das quais participavam e participam até hoje sócios e não sócios, vemos que, a mudança de posição dessas autoridades distanciava-se dos princípios jurídicos e caiam, gostosamente, nos braços do neoliberalismo que, assim, visava enfraquecer os sindicatos pela via financeira já que, o então crescente processo de democratização da sociedade, não mais permitia ao patronato mobilizar a polícia para invadir suas sedes, prender seus dirigentes, e colocar interventores dóceis aos seus desígnios.

Nós, que nunca caímos no conto das "verdades" da mídia, Globo à frente, temos a certeza de que, os acontecimentos acima mencionados tinham o objetivo único de defender os interesses da burguesia e estrangular financeiramente as entidades sindicais de trabalhadores, seja consciente ou inconscientemente.

Mas, eis que, menos de um mês depois, esse mesmo STF, conduzido por Gilmar Mendes, e contra o voto solitário do Ministro Marco Aurélio de Melo, ou seja, quase por unanimidade, ataca a classe trabalhadora, oficializando o entendimento absurdo de que a Contribuição Assistencial não vale para toda a categoria como vaticina o artigo 513 da CLT, mas, só para os associados. Exatamente o contrário do que o decidido dias antes.

E pior ainda, que deixa o rastro de qual a intenção dessa decisão, ao não atingir os sindicatos patronais, abrangendo apenas os de trabalhadores.

Aí, a mais alta Corte de Justiça do país deixou claríssimo que, com tal decisão visa, única e exclusivamente, atingir os direitos da classe operária brasileira.

Lixou-se para esclarecer o porquê das duas decisões frontalmente contrárias em menos de um mês, e ainda, o porquê manteve o direito para os sindicatos patronais.

E ainda, como nos velhos tempos, se lixou para dizer o porquê de não reconhecer e respeitar um dispositivo legal em vigor, o artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim agindo, na forma do dane-se, para não utilizar outra expressão mais popular e adequada ao caso, nos deixou livres, portanto, para pensar o que quisermos sobre esta última decisão totalmente "sem lenço e sem documento".

Companheiros, pelo visto, a Ditadura em andamento, perdeu, até mesmo, o cuidado em manter as aparências. Os trabalhadores precisam vir urgentemente às ruas para "por ordem no galinheiro", pois, a cada dia que passa, vemos que o custo de uma reconstrução futura da democracia e dos direitos sindicais e trabalhistas no Brasil fica sempre mais caro!
José Augusto Azeredo



Um comentário:

  1. Vindo do Ministro Gilmar mendes não poderia ser diferente, pois este Magistrado sempre esteve a serviço da elite deste pais.

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