quarta-feira, 24 de maio de 2017

Formação de Aprendizes - Entidades

Data de publicação:24/05/2017

Publicada a Portaria MT nº 693/17 (DOU de 24/05/2017), que dispõe sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do art. 23-A do Decreto nº 5.598/05.

Dessa forma, os estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos setores econômicos elencados a seguir poderão requerer na respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do § 1º do art. 23-A do Decreto nº 5.598/05:

a) asseio e conservação;

b) segurança privada;

c) transporte de carga;

d) transporte de valores;

e) transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;

f) construção pesada;

g) limpeza urbana;

h) transporte aquaviário e marítimo;

i) atividades agropecuárias;

j) empresas de terceirização de serviços;

k) atividades de telemarketing;

l) comercialização de combustíveis; e

m) empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP, trazida pelo Decreto nº 6.481/08.

O Ministério do Trabalho poderá acatar a solicitação de outros setores que se enquadrarem na hipótese descrita no art. 23-A do Decreto nº 5.598/05, a critério da auditoria fiscal do trabalho.

Ademais, o processamento do pedido de assinatura de termo de compromisso se dará na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Unidade da Federação em que o estabelecimento estiver situado, nos termos do art. 28 do Decreto nº 4.552/02 - Regulamento de Inspeção do Trabalho.

Os percentuais a serem cumpridos na forma alternativa e no sistema regular deverão constar do termo de compromisso firmado com a auditoria fiscal do trabalho, com vistas ao adimplemento integral da cota de aprendizagem, observados, em todos os casos, os limites previstos na Seção IV do Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/43, e a contratação do percentual mínimo no sistema regular.

A Portaria MT nº 693/17 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 24/05/2017.
Fonte:Editorial Cenofisco

Editorial CENOFISCO

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