sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR SERVIDOR APOSENTADO QUE FOI DEMITIDO

O servidor LCJ estava lotado na UGA – III – Hospital Infantil Darcy Vargas quando foi concedida sua aposentadoria, vindo a ser dispensado no dia 01/02/2013, recebendo parte de suas verbas rescisórias.

Em 04/09/2013 ajuizamos Reclamação Trabalhista postulando a nulidade da demissão ou, alternativamente, o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, haja vista a dispensa sem justa causa, requerendo ainda o reconhecimento da natureza salarial do prêmio incentivo com a devida integração ao salário e pagamento das diferenças.

A ação foi julgada parcialmente procedente em 16/12/2013, reconhecendo o juízo a natureza salarial do prêmio incentivo, contudo, considerou incabível a continuidade do contrato de trabalho após a aposentadoria.

Assim, houve recurso ordinário do Reclamante e da FESP. No Tribunal o recurso do Reclamante foi provido para reformar a sentença e determinar a reintegração do Reclamante às suas funções, indenização pelos salários e demais verbas, inclusive FGTS do período de afastamento.

O governo interpôs Recurso de Revista e Agravo de Instrumento e não obteve êxito na reforma, iniciando a execução no Juízo de origem em novembro de 2017.

Como a obrigação de fazer (reintegrar e apostilar a integração do prêmio incentivo) antecede a obrigação de pagar a Fazenda foi intimada para cumprir a ordem judicial no prazo de 30 dias, a contar de 16/11/2017.

Após comprovado nos autos a reintegração e o apostilamento do prêmio incentivo, vamos enviar o processo ao contador para apuração de valores.

Este processo teve a atuação brilhante da advogada Dra Lucimara da Silva Brito, membro de nossa equipe, que conduziu este trabalho vitorioso.






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