quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018 e do RO - DeSTDA

Data de publicação:05/12/2017

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. 

Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.


Fonte:Portal do eSocial - PeS




RO - DeSTDA - Prorrogação do Prazo de Entrega


Data de publicação:06/12/2017

O Decreto nº 22.437/17 prorroga, excepcionalmente, para o dia 29/01/2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.


Fonte:Editorial Cenofisco



Nenhum comentário:

Postar um comentário