Data de publicação:05/12/2017
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte:Portal do eSocial - PeS
RO - DeSTDA - Prorrogação do Prazo de Entrega
Data de publicação:06/12/2017
O Decreto nº 22.437/17 prorroga, excepcionalmente, para o dia 29/01/2018 o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referentes aos meses de apuração de outubro a novembro de 2017.
Fonte:Editorial Cenofisco
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