• 8/12/2017 - sexta-feira
A nova legislação trabalhista também faz uma reforma sindical, ao alterar o poder de negociação dos Sindicatos e reduzir drasticamente o seu financiamento. O recolhimento da contribuição sindical passou a ser facultativo, o que impacta em toda a estrutura sindical (Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais) e no Ministério do Trabalho. Há questionamentos consistentes na Justiça sobre a inconstitucionalidade dessas medidas.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal vêm atuando de maneira incisiva para proibir o desconto da Contribuição Assistencial dos não associados – aporte feito pelos trabalhadores na época da negociação coletiva.
O ataque a essas duas fontes de financiamento atinge cerca de 70% da receita sindical corrente. Além de todos os questionamentos que já estão sendo feitos pelo movimento sindical a essas iniciativas, a legislação, intencionalmente, não contém nenhum processo de transição, o que seria necessário, adequado e correto quando se faz mudanças desse tipo. Todas as medidas adotadas na reforma visam quebrar o movimento sindical.
Promotores e apoiadores da reforma sindical declaram que agora o movimento terá que passar a se financiar, seja com a prestação de serviço do tipo assistência médica, jurídica, lazer, entre outros. O argumento faz parte do ataque à organização sindical e é uma farsa!
Os Sindicatos são criação histórica dos trabalhadores em resposta às transformações que a revolução industrial promovia na organização econômica e social nascente da produção capitalista. O Sindicato é o elo de união entre os trabalhadores e forma um sujeito coletivo que cria sua própria autoridade expressa. A finalidade dessa nova re-união é criar uma identidade diferente daquela expressa pela soma de trabalhadores subordinados à empresa. Trata-se de uma união mobilizada pela solidariedade, oriunda de uma identidade que se descobre de classe e, que cria um poder que é capaz de gestar um sujeito coletivo que se denominou Sindicato. O Sindicato é um sujeito coletivo!
Para que serve o Sindicato? Para reunir e mobilizar os trabalhadores para lutar por aquilo que eles produziram – a parte que lhes cabe – porque é fruto do seu trabalho, e que está expresso em melhores salários, mais benefícios, adequadas condições de trabalho e de saúde, segurança, bem-estar e qualidade de vida.
Os Sindicatos foram criados para produzir, promover e defender aquilo que se convencionou chamar de direitos trabalhistas e sociais e, por isso, devem ser financiados pelos trabalhadores.
O resultado é um bem coletivo (remuneração e condições de trabalho) e um bem geral para toda a sociedade, porque empregos e salários formam a massa salarial e se transforma em consumo, o que anima a economia a produzir.
Os Sindicatos lutam para melhorar as condições de vida, para elevar o padrão de desenvolvimento da sociedade e atuam para reduzir as desigualdades econômicas e sociais. Esse é o bem ou o serviço que deve ser financiado pelos trabalhadores e ponto final.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo
e diretor-técnico do Dieese.
E-mail: clemente@dieese.org.br
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