• 14/6/2018 - quinta-feira
O Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 15 mil para R$ 80 mil o valor da indenização devida a um trabalhador que desenvolveu doenças pulmonares em decorrência da exposição à poeira de amianto. Os ministros consideraram módico o valor fixado pela segunda instância, ante as circunstâncias do caso.
Um inspetor de qualidade da TMD Friction do Brasil, indústria de autopeças instalada em Indaiatuba (SP), entrou com reclamação trabalhista, denunciando que – durante sete anos – ficou exposto ao amianto ao fazer inspeção nas peças e produtos fabricados. Laudo médico confirmou a presença de nódulos cancerígenos na base esquerda do pulmão, impossibilitando-o para o trabalho. A empresa admitiu ter usado amianto em seus produtos até julho de 1995.
A Vara do Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa a pagar indenização de R$ 300. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu esse valor para R$ 15 mil.
Sentença - O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, observou que a Corte tem revisto o valor de indenizações fixadas no segundo grau, quando esse é estratosférico ou excessivamente módico. No caso em questão, ele aponta que o aumento da condenação teve como base a exposição do empregado ao amianto em parte relevante do período contratual e o porte da empresa. A decisão foi unânime.
Elenildo Queiroz Santos, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e presidente do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho), comenta: “Apesar de ter sido proibido, ainda temos muitos caso de trabalhadores que sofrem com sequelas devido ao contato prolongado com o amianto”.
Mais informações: www.tst.jus.br
Agência Sindical
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