terça-feira, 12 de março de 2019

Prazos da DCTFWeb:






Para conhecimento de todos, seguem os prazos da DCTFWeb: 07/2018: Empresas do Lucro Real (faturamento superior a 78 milhões em 2016)04/2019: Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (faturamento menor de 78 milhões)10/2019: Demais entidades (inclusive Imunes e Isentas), exceto Administração Pública (grupo 1) e Org.Intern.e Outras Inst.Extraterritoriais (grupo 5).


Base legal: IN 1787/2018 e 1853/2018:

IN RFB Nº 1853 - 2018


Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ................................................................................

§ 1º .......................................................................................

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto:

a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e

b) aquelas de que trata o § 3º; e

III - a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
Soraia Nishijima





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