sábado, 22 de junho de 2019

Sindicatos: empréstimos e doações

As entidades sindicais de trabalhadores não podem fazer empréstimos em virtude de proibição legal dado que a faculdade de conceder empréstimos é exclusiva dos estabelecimentos bancários.


Não podemos confundir empréstimos, que são proibidos, com Adiantamentos que podem ser concedidos, dentro dos limites legais aos seus empregados, aos prestadores autônomos de serviços Pessoa Física, e aos prestadores de serviços Pessoa Jurídica, ou seja, empresas portadoras de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, concedido pela Receita Federal do Brasil. E ainda, adiantamentos concedidos a fornecedores de mercadorias.

Adiantamentos Salariais concedidos aos empregados das entidades sindicais de trabalhadores, devem ser quitados mediante o pagamento dos salários do mês ao qual se referirem, no máximo, até o dia 05 do mês seguinte para aqueles que recebem seu salário nessa forma. Tais adiantamentos, se concedidos, devem ser em valor que não ultrapasse a 40% do salário do mês em questão.

Ressalto que, não existe obrigatoriedade legal para o empregador dar adiantamento salarial. A Lei não o obriga a isso, nem mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho. Se não existe obrigatoriedade para o empregador conceder adiantamento claro que limite para sua concessão, também não.

O que acontece é que a Lei n. 10.820/2003 e o Decreto n. 4.840/2003, que tratam dos empréstimos consignados em folha mencionam o 40%, que não tem nada a ver com pagamentos normais de salários, e os 40% terminaram por se relacionar com isso, repetimos, sem qualquer obrigação legal para o empregador, seja na concessão do adiantamento tanto no perceutual.

Portanto, e resumindo, os adiantamentos salariais nem são obrigação do empregador tanto para concessão quanto para valor.

Claro que, se constarem de Acordo ou Dissídio Salarial, a coisa muda de figura, e tornam-se obrigação nos termos que deles constarem. Ou, se, de forma espontânea o empregador conceder aos seus empregados desde algum tempo. Com o passar de certo tempo de sua concessão tornam-se obrigação.
Zé Augusto

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