domingo, 7 de julho de 2019

Aposentadoria Especial: Reforma reduz salário e aumenta tempo de trabalho


A regra de transição para a aposentadoria especial prevista na Reforma da Previdência reduz salários e aumenta o tempo de exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde


Exemplos do impacto da Reforma para trabalhadores que faltam apenas um ano para se aposentarDivulgaçãoMesmo com as mudanças realizadas na Câmara Federal, a PEC da Previdência decreta praticamente o fim da aposentadoria especial – que foi criada para proteger a saúde e a segurança do trabalhador.

Segundo economista da subseção Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba, Fernando Lima, que integra a equipe responsável por um estudo sobre o tema (Nota Técnica nº 210), se aprovada, a Reforma exclui da aposentadoria especial os trabalhadores expostos à periculosidade e a torna sem efeito para os que atuam expostos a agentes nocivos.

Na prática, 60 anos passa ser a idade mínima para se aposentar, independente de atividade que exerce, e não será mais possível fazer a conversão para a aposentadoria comum. “Além disso, para que o segurado consiga receber 100% da média das contribuições, já rebaixada, terá que contribuir, ao todo, por 40 anos”.

Regra de transição

Segundo o economista, diferente das aposentadorias convencionais, na qual o trabalhador pode utilizar de até quatro regras de transição, na especial existe apenas uma “que é extremamente perversa”.

“Hoje um metalúrgico que trabalha no segmento de Fundição com 47 anos e 24 de exposição ao calor excessivo, ele poderia se aposentar com 100% do benefício já em 2020. Agora, com a regra de transição proposta na PEC da Previdência, ele vai se aposentar só daqui 13 anos, em 2033, e com um valor referente a 96% do contribuído”, exemplifica.

SAIBA MAIS: Para ler a íntegra da nota técnica “PEC 6/2019 e a aposentadoria especial no regime da Previdência Social” acesse: www.smetal.org.br/aposentadoriaespecialdieese 



SMetal Sorocaba

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