Atenção às mudanças do saque do FGTSDivulgaçãoA Medida Provisória 889 do governo Bolsonaro pode colocar os trabalhadores em mais uma cilada. Quem optar pela nova modalidade saque-aniversário não receberá, na demissão sem justa causa, o valor do FGTS.
De acordo com o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) Marcos Verlaigne, “a retirada anual tem a lógica perversa de acabar com o fundo público e vai deixar o trabalhador na mão no momento em que ele mais precisar, que é o momento em que for demitido”.
Apesar do governo tentar justificar a medida como sendo uma ação para beneficiar a população de baixa renda, na verdade, o saque do FGTS vai apenas dar mais lucros aos bancos, que estão há tempos de olho nesses recursos.
O presidente do SMetal, Leandro Soares, ressalta que “a melhor maneira de melhorar a economia é a geração de mais postos de trabalho. Mas, infelizmente, o que vemos é o contrário: a desindustrialização”.
Por sua vez, “os bancos ficam de olho em qualquer dinheiro que é injetado na economia. Provavelmente, criarão produtos para antecipar o saque a uma determinada taxa de juros, como já fazem com o 13º e o Imposto de Renda e, consequentemente, tendem a aumentar seus lucros”, exemplifica o economista da subseção do Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba, Fernando Lima.
Risco de se endividar ainda mais
Se o trabalhador optar pela modalidade de saque-aniversário, poderá contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.
Leia mais sobre esse assunto em https://www.smetal.org.br/imprensa/nova-modalidade-de-saque-aniversario-do-fgts-e-cilada/20190801-094452-L861
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