domingo, 15 de setembro de 2019

MEI: aposentadoria por idade ou invalidez



Conheça os benefícios que o Microempreendedor Individual tem, os requisitos necessários para consegui-los e o valor de sua aposentadoria




Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!

Benefícios do MEI


Quais são os benefícios?

Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Aposentadoria por idade ou invalidez;
Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios?
Porque passa a recolher, mensalmente, uma taxa fixa que inclui a contribuição previdenciária. Conheça os valores pagos pelo MEI.

Tipos de aposentadoria

Confira os tipos de aposentadoria para MEI e os requisitos necessários para obtê-las:


Requisitos
60 anos para as mulheres;
65 para os homens;
Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);
Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;
Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.


Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:
Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%
Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Quanto um MEI recebe


Está bem, mas quantos R$ o MEI recebe na aposentadoria?
Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.


É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).

Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.


Valor maior se exercer outra atividade - Fórmula para tempo de contribuição - Expectativa de vida dos brasileiros

Ainda não é o bastante?

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• Confira outras informações importantes sobre aposentadoria por tempo de contribuição.


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Rafael Menezes
Asteca Contabilidade, Assessoria e Consultoria

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