quarta-feira, 31 de agosto de 2016

DBE: participação societária deve agora ser informada em moeda corrente

 A Receita Federal (RFB) está adequando o Documento Básico de Entrada (DBE), formulário utilizado para atualização de dados cadastrais na base do órgão. Diante dessa mudança, ao invés de informar a participação societária em quotas, será obrigatório informá-la em moeda corrente (R$). A modificação é imediata. 
 

Após a apuração especial, realizada nos dias 13 e 14 de agosto, ocorre o cancelamento de todas as solicitações em andamento em seus diversos estágios:

— Em preenchimento

— Em tempo de DBE

— Enviada para convenente sincronizado

— Recepcionadas por qualquer sistema: CNPJ Inter, Serviço Redesimples S05

ou qualquer outro estágio que não esteja deferido e gravado na base CNPJ, que envolvam eventos de entrada ou alteração de sócios no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), para as NJ (naturezas jurídicas) que coletam atualmente a informação do percentual do Capital Social de cada sócio.

Processo com o DBE cancelado – Com base nesta nova versão do CNPJ, informamos que os pedidos de arquivamento de atos empresariais que importem na modificação de QSA, cujos DBE´s foram cancelados de ofício pela RFB, serão postos em EXIGÊNCIA, sob o fundamento de ser preenchido novo DBE, nos termos da versão 4.6 do CNPJ. Devendo neste caso, ser refeito todo o cadastro da Jucesp, e enviar novo pedido à Receita Federal para emissão de novo DBE.

Processo registrado e DBE cancelado – Se no momento do deferimento do DBE no sistema, verificou-se que o DBE se encontra CANCELADO, solicitamos que vossa senhoria se dirija à unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima, a fim de atualizar seus dados cadastrais. 
 
 
 

Fonte: Sindilojas - SP

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