Data de publicação:20/06/2018
Publicada no DOU de 20/06/2018 a Portaria SPPE nº 85/18 que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes.
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no Protocolo de atendimento.
Para emissão de CTPS a migrantes deverá ser seguido o regulamento estabelecido na Portaria SPPE nº 3/15, além das condições estabelecidas nos artigos subsequentes aqui constantes, conforme a respectiva modalidade do imigrante.
Deverá ser mantida cópia dos documentos de identificação apresentado, em arquivo físico ou digital.
O imigrante com autorização de Residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político, terá expedida a CTPS mediante apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), expedida pela Polícia Federal.
Fonte:Editorial Cenofisco
Cenofisco
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