quarta-feira, 13 de junho de 2018

Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017

Publicado em 13/07/2017 






A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940.

Encomendada pelos capitais estrangeiro e nacional ela significou um retrocesso nas liberdades democráticas e sindicais que fez o Brasil retornar nessa matéria ao início do Século XX. Por pouco não foi formalmente revogada a própria Lei Áurea.

Vou procurar resumir para vocês as principais alterações ocorridas. Mais de 130 artigos da CLT foram alterados ou "adulterados".

Comecemos então o exame dos pontos em questão:

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança dos profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que a Reforma tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT. 

Ou seja, a livre negociação entre o leão e o cordeiro...

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado

> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
José Augusto Azeredo 

Texto  por FERNANDA PERRIN,  Karime Xavier 
e observações do Blog do Zé Augusto


Continua

Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017 II

A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940

Não poderá ser negociado

> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores

JORNADA DE TRABALHO

Jornada Parcial

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes supostamente têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos, o que não acontece hoje.

O que muda para a empresa

Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor
José Augusto Azeredo 

Texto  por FERNANDA PERRIN,  Karime Xavier 
e observações do Blog do Zé Augusto
S.O.S Consumidor


Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017   III

A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940.

Jornada 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada. Medida Provisória limita este horário ao já existente para a área da saúde e mais ninguém.

TIPOS DE CONTRATO

Home Office

Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office

O que muda para a empresa

Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos

Lembrando que tudo isto está condicionado ao poder discricionário do empregador em estabelecer as condições que desejar, especialmente nesta época de 14 milhões de desempregados.

Trabalho Intermitente

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele 

A jornada legal de 8 horas diárias deixa de existir. Que bom heim?

Autônomos

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação

O que muda para a empresa 

Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo

Os que não acreditam em "Papai Noel" estão dizendo por aí que os patrões vão transformar todo mundo em autônomo.

Os salários serão mais baixos, o patrão recolherá menos, os autônomos também e, quando estes quiserem se aposentar o INSS não existirá mais. Terá falido por falta de recursos. E os atuais aposentados deixarão de receber suas aposentadorias.

Que ótimo...

José Augusto Azeredo

Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017 IV

A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940.

DEMISSÃO

Comum Acordo

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS. Sonegação legalizada...

O que muda para o trabalhador 

Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa

Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo. Ainda segundo os não crentes, é que acontecerá como regra...

O que muda para a empresa

Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa

HOMOLOGAÇÃO

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização

Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas

O que muda para a empresa

Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados e facilita roubá-los sempre...

SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.

Acontece que: a Contribuição (e não Imposto) Sindical é uma cobrança federal. E os impostos e contribuições federais só podem ser instituídos, alterados ou extintos através de Lei Complementar. Logo uma Lei Ordinária não pode tornar facultativa uma Contribuição Federal. E, além disso, por constar do Inciso IV do artigo 8º da CF talvez isto implique em que, sua mudança só possa ser feita através de PEC. 

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento

O que muda para a empresa

Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba
José Augusto Azeredo


Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017 V

A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940.

JUSTIÇA

Responsabilidade

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos

O que muda para o trabalhador

Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar

O que muda para a empresa

Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram

Ou seja, quem leva a rasteira, para variar, é o empregado.

RENDA

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso

O que muda para a empresa

Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos

Faltou dizer que, as custas judiciais deixaram de ser gratuitas para o empregado e, ainda, que perdendo o processo passou a ser obrigado ao pagar os honorários do advogado do patrão. Beleza pura!

TERCEIRIZADOS

Tratamento

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado

O que muda para a empresa

Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos
José Augusto Azeredo

Texto  por FERNANDA PERRIN,  Karime Xavier 
e observações do Blog do Zé Augusto





Veja o que mudou com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017  VI

A Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Golpista, foi um ataque sobre os direitos que os trabalhadores vieram conquistando com suas lutas desde os anos 1940.


QUARENTENA

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos

O que muda para a empresa

Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização

A terceirização de “serviços determinados e específicos” –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras, se o patrão concordar claro. Coisa que não será nada fácil de obter...

Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas que, certamente será a maioria dos casos.

O que muda para a empresa 

Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários, ou seja, que restrinja ao máximo vantagens e direitos que, coletivamente haveria maior possibilidade de alcançar que individualmente.

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana

O que muda para o trabalhador

Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso

O que muda para a empresa

Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.
José Augusto Azeredo 


Texto  por FERNANDA PERRIN,  Karime Xavier 
e observações do Zé Augusto



Nenhum comentário:

Postar um comentário